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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 17:15
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 10:26
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 17:42
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 10:15
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 10:02
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 14:34
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 12:01
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 11:55
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 12:13
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 12:23
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 10:01
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 11:06
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 20:05
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 18:05
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 15:58
Exame psicológico pode ser exigido para progressão de regime penal
É possível a submissão do apenado ao exame da Comissão Técnica de Classificação (CTC), para instruir pedido de progressão de regime, mesmo com o advento da Lei nº 10.792/03.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 11:12
Mantida na cadeia sexagenária acusada de tentar matar advogada no Sul
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo, indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus em favor de uma senhora sexagenária condenada por ser mandante do assassinato, frustrado, de uma advogada com a qual mantinha dívidas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.

O habeas-corpus não se mostra o veículo próprio ao exame da sentença condenatória, sob o ângulo do implemento da justiça, no que fixada a pena acima do mínimo legal.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Setembro de 2025 - 09:23
Julgamento Bolsonaro: “Ex-militar não tem privilégios após condenação”, explica especialista

Benefícios como cela especial só valem antes da sentença definitiva; rotina carcerária segue regras comuns a todos os presos

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