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  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04

    O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

    O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05

    Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Junho de 2013 - 12:10

    Comentários à Presunção de Paternidade no Direito das Famílias: A Valoração do Adágio Pater is est no Ordenamento Brasileiro

    Em seu artigo 1.597, o Estatuto Civil de 2002 enumera as hipóteses em que vigora a presunção de filiação de prole concebida na constância da relação conjugal, em que pese, em decorrência dos avanços da ciência genética em estabelecer a certeza absoluta na exclusão da paternidade em uma quase-certeza na aferição da paternidade, na ordem de até 99,99%, sendo de pouca importância atruir a essa presunção quando desestruturada por meio científicos de identificação genética, desde que uma vez observados os lapsos temporais para as impugnações e dissensões doutrinárias e jurisprudenciais acerca da prescrição, decadência ou imprescritibilidade da impugnação de paternidade. Com destaque, é possível sublinhar que a presunção relativa (juris tantum) da paternidade na filiação proveniente do casamento era alicerçada na impossibilidade de ser diretamente provado o elo paterno. Ao lado disso, não é possível olvidar que em uma época na qual a maternidade era sempre certa e o pai da criança era o marido da mãe, estatuindo a lei, como até hoje faz a legislação de regência, um sucedâneo de hipóteses de incidência da presunção de filiação conjugal, salvo produção de prova em contrário, cuja legitimidade de impugnação da paternidade por presunção ser conferida ao marido, exceto se houver prova de erro ou falsidade de registro.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 28 de Março de 2013 - 13:20

    A falácia do denominado "Crime de perigo abstrato de perigosidade real"

    Com o surgimento da nova suposta modalidade de perigo, a melhor doutrina se vê obrigada a manifestar-se e dizer ao público do que se trataria tal construção

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00

    Dinâmica social das tecnologias da informação: processos de fragmentação e reaglutinação das identidades culturais

    Demócrito Reinaldo Filho. Doutorando do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00

    Estabilidade acidentária nos contratos de experiência

    José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Especialista em Direito Empresarial pela UNINOVE e Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP.

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00

    Aplicação dos Tratados Internacionais em Matéria Tributária: O Procedimento de Interpretação

    Heleno Taveira Tôrres - Doutorando em Direito Tributário (PUC/SP) - Mestre em Direito Tributário (UFPE-1995) - Especializado em Direito Tributário Internacional, pela I Universidade de Roma "La Sapieriza" - Pesquisador na II Universidade de Roma "Tor Vergata", no período acadêmico 93/94, onde desenvolveu estudos a respeito da fiscalidade internacional sobre rendas de empresas - Autor do livro Pluritributação internacional sobre as rendas de empresas (São Paulo: RT, 1997, 605 p.), e artigos em revistas especializadas. - Sócio da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESC) - Professor em cursos de graduação e de pós-graduação, conferencista e advogado em São Paulo.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:43

    Bourdieu e Luhmann e o Direito.

    Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos, como mecanismo de orientação ...

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 16:57

    Aspectos Jurídicos e Psicológicos da Guarda Compartilhada como coibição do processo de Alienação Parental

    Este trabalho investiga o conceito de Alienação Parental e as consequências psicológicas associadas ao surgimento da Síndrome de Alienação Parental. A pesquisa abrange as transformações no ambiente familiar, examinando os Princípios Constitucionais afetados e chegando à promulgação da lei 12.318/2010. São enfatizados os métodos empregados para a Alienação Parental e o comportamento das vítimas da Síndrome. Além disso, são destacadas as medidas judiciais apropriadas, conforme estabelecido na legislação mencionada

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:12

    O Direito Urbanístico e suas principais nuances frente ao combate da violência urbana no Município de Presidente Kennedy – ES

    Este estudo visa demonstrar como o Direito urbanístico pode servir de combate indiretamente para a violência urbana, trazendo como exemplo o Município de Presidente Kennedy- ES, bem como comparar como os índices de violência aumentaram com a urbanização. Para tanto, almeja-se demonstrar a importância do Direito urbanístico, listar os princípios da Ordem Urbanística, com fulcro em aspectos históricos da violência urbana, discorrendo sobre o papel do Direito Urbanístico como instrumento de combate. A pesquisa é bibliográfica, exploratória, de natureza básica, com abordagem qualitativa. Concluiu-se que o Direito urbanístico pode ser uma importante ferramenta de controle e planejamento, para que mesmo com o crescimento da cidade em números de habitantes, esta poderá dar qualidade de vida a todos, com a consequente diminuição da violência urbana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:54

    A Análise do Direito Quântico e sua Perspectiva no Compliance

    Este trabalho tem como objetivo trazer um conhecimento essencial e crítico acerca da efetividade e eficiência do compliance nas empresas, instituições e organizações. Abordando legislações nacionais e internacionais, o presente traz uma abordagem histórica e a evolução dessa ideia de gestão em empresas privadas e públicas.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Novembro de 2018 - 15:58

    A Lei de Acesso à Informação e o Direito à Informação Pública da remuneração dos Servidores Públicos de forma nominal: a preponderância do interesse público

    O objetivo do presente artigo é analisar, à luz da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011), a importância da disponibilização para consulta as remunerações nominais dos servidores públicos, como desdobramento dos corolários da moralidade e da publicidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:42

    A Lei de Acesso à Informação em destaque: ponderações ao reconhecimento do direito à informação como fundamental à luz da moldura constitucional

    O objetivo do presente artigo é analisar a importância da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011) no processo de atendimento ao direito à informação pública e sua fundamentalidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. Contudo, a legislação apresenta pontos de fragilidade que se operam, sobretudo, no processo de implementação da política de transparência e a ausência de um prazo expressamente estabelecido para tal fim, bem como a cultura burocrática estabelecida no modelo de gestão empreendidos por servidores públicos e que tende, em decorrência de aspectos culturais dominantes, edificar obstáculos que difícil superação. Logo, faz-se carecida a modificação de uma realidade complexa, a fim de alinhá-la com a contemporaneidade e na promoção do direito à informação pública como conditio sine qua non para o êxito do Estado Democrático de Direito e para o exercício da cidadania. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Março de 2017 - 09:07

    Considerações sobre a mediação empresarial no Brasil

    O presente artigo tem como finalidade debater o instituto da mediação no âmbito empresarial, especialmente com foco na empresa familiar devido a sua maior vulnerabilidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08

    O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42

    A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

    Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03

    Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

    Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.

  • Array Publicado em 2016-04-27T20:34:04+00:00

    Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

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