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  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 15:05

    Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo.  Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Junho de 2017 - 16:40

    Apontamentos iniciais sobre a interpretação das leis

    O presente artigo pretendia ser pequeno e breve, porém o caudaloso tema da hermenêutica e da interpretação não permitiu, contudo houve um sincero esforço para trilhar um didático passeio ao longo da evolução do Direito e das formas de interpretação e de apreensão da realidade seja do caso concreto, seja do ideal de justiça.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Agosto de 2025 - 11:20

    Comentários à Lei Maria da Penha

    Saiba como a Lei Maria da Penha combate a violência contra a mulher, definindo tipos de violência e criando juizados especializados para proteção

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57

    Anistia, indulto e graça

    São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 16:46

    A Repercussão Geral e o seu Cabimento à Luz da Jurisprudência do STF

    Esta foi apenas uma pequena contribuição, meramente descritiva, acerca da repercussão geral, de suas normas regulamentadoras e dos julgados a ela relativos no Supremo Tribunal Federal

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Outubro de 2022 - 16:35

    Ecofeminismo: um olhar ecofeminista sobre o direito ambiental brasileiro

    O presente artigo visa discorrer sobre questões que envolvem a produção acadêmica feminista tendo em vista o crescimento deste para diferentes abordagens feministas no Direito, com uma vertente voltada para a emergência do ecofeminismo nos estudos sobre direito ambiental brasileiro. O objetivo principal deste artigo é analisar a proteção jurídica do movimento ecofeminista. O movimento ecofeminista busca abraçar a igualdade política, econômica e social entre homens e mulheres e a distribuição da natureza como questões interligadas para alcançar o modelo atual de desenvolvimento sustentável. Para a realização da pesquisa, foram utilizados métodosbibliográficos e dedutivos, por meio de análise documental de livros e sites oficiais da internet para a contastação da problemática. Constatou-se que, embora historicamente, as mulheres sempre tiveram posições inferiores em relação ao homem, inclusive sobre uma distribuição ambientalmente equitativa, a Constituição Federal de 1988 objetivou materializar a prática da igualdade entre homens e mulheres e, em um contexto internacional, as previsões do movimento ecofeminista foram observadas em diversos instrumentos normativos, como a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Conferência de Estocolmo e a Conferência Internacional da Mulher.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33

    O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

    O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 10:48

    Advogados são condenados por apropriação indébita e outros crimes

    As penas passam dos 20 anos de prisão para cada advogado.

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 11:03

    Caso Allan dos Santos: Narrativas e Arbítrios x Constitucionalidade e Legalidade

    “Pior do que um bandoleiro, só um tribunal falsoOnde dorme a lei, o juiz é nosso inimigoO pescoço do cidadão, sem abrigo, Estende-se para o cadafalso”.Gávrila Romanovich Derzhavín (1743 – 1816)

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2020 - 15:01

    Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões

    O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:45

    Regulação das bets no Brasil

    A partir da sanção da Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas on-line (bets), empresas e apostadores que praticam a atividade terão que recolher os tributos devidos no Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados a áreas como saúde, educação e segurança pública.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21

    Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00

  • Array Publicado em 2022-11-25T17:03:36+00:00
  • Array Publicado em 2020-06-10T13:52:50+00:00

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Array Publicado em 2020-03-19T14:46:20+00:00

    TRT-MG mantém sentença que considerou inverossímil jornada informada por carreteiro

    Os ministros aplicaram o princípio da razoabilidade ao caso.

  • Array Publicado em 2020-02-20T15:28:38+00:00

    O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

    O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.

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