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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 11:46
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 10:31
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 17:50
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 09:14
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 18:32
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 10:31
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 17:23
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 20:45
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 11:55
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 14:22
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 12:56
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 18:39
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 01:00
Os artigos 31 e 32 e outros aspectos da lei 10.826/03

Luiz Alberto Cavalcanti Filho - Advogado militante na Comarca de Balneário Camboriú
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2004 - 11:54
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Reforma trabalhista: Alca e Mercosul

Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Especialista em Direito do Trabalho e Tributário, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Prof. De Direito do Trabalho e Ciência Política/TGE da FAVI/FACES, de Direito Empresarial da Faculdade São Geraldo - FSG.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2019 - 10:17
Vínculo afetivo autoriza flexibilizar regra legal mínima de diferença de idade entre adotante e adotando
A Decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2019 - 12:59
Decisão que condicionou liberação de depósito recursal ao comparecimento de parte e advogada em banco é suspensa
Desembargador considerou decisão de clara "ilegalidade e abusividade”.

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