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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 13:03
Vinicius Jr., símbolo de uma luta que deve ser de todos

Por Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2023 - 17:08
Especialista explica como a Lei Geral de Proteção de Dados se aplica na área da saúde

A lei é aplicável a todas as áreas, incluindo a da da saúde, que lida com registros sensíveis e pessoais dos pacientes.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 12:38
Investimento Social Privado amplia atuação de responsabilidade social das empresas

Áreas como cidades sustentáveis, mudanças climáticas, gestão e segurança pública estão entre aquelas que podem se beneficiar do planejamento social das empresas.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Setembro de 2022 - 13:54
IAB debaterá temas de Direito Penal e Processo Penal em evento híbrido
O evento acontece na próxima quinta-feira (29/9), às 9h.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2022 - 15:54
Nova presidente da OAB Mulher, Flávia Pinto Ribeiro quer incentivar diversidade em escritórios de advocacia
Empossada na véspera deste Dia Internacional da Mulher, Flávia Pinto Ribeiro é a segunda advogada negra a presidir a OAB Mulher da OABRJ – a primeira foi Zélia Welman (1991-93).
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 12:47
27 de de janeiro é o Dia Internacional em memória das Vítimas do Holocausto

Não se pode fazer do passado uma caricatura no presente
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2020 - 16:33
Poder público ainda não está preparado para atender as exigências da LGPD
Gestores públicos precisam investir em proteção de bancos de dados e compreender seus direitos e deveres em relação ao uso da informação, alerta especialista da Innocenti Advogados.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 11:18
Prova dividida isenta condomínio de pagar indenização por acusação de prática de racismo
Os depoimentos das partes e das testemunhas foram contraditórios.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2014 - 18:00
STJD confirma que Grêmio será denunciado por racismo
O procurador-geral Paulo Schmitt explicou que o Grêmio será indiciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2014 - 10:45
Barbosa é a favor de regulação dos meios de comunicação
Ministro ressaltou que não pode ser confundido a regulamentação com violação da privacidade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Maio de 2011 - 14:27
Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.

Danos morais. Fixação do montante indenizatório.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 12:50
Paternidade Socioafetiva, os direitos inerentes e a (im)possibilidade da sua desconstituição no âmbito do direito brasileiro

O presente trabalho possui como tema a paternidade socioafetiva e os direitos que decorrem dela bem como se há ou não possibilidade de desconstituição da referida paternidade no direito brasileiro. Como problemática, insurge o questionamento da viabilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva, sua fundamentação legal, os meios necessários para realizar o reconhecimento e os direitos que decorrem deste. Será explicado quais são os principais direitos que advém do reconhecimento da paternidade socioafetiva, como o registro civil, o direito do pagamento de prestação alimentícia e o direito à herança. Por fim, discorre-se sobre a possibilidade ou não da desconstituição da paternidade, mormente que, após a existência do vínculo afetivo, o mesmo não poderá ser desfeito. Por fim, sugere-se maior atenção aos legisladores em adequar o Código Civil para as modificações do ambiente familiar, atentando-se para a existência de dispositivos legais sobre a paternidade socioafetiva.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Instrumentos Tributários de Implantação das Diretrizes Urbanísticas:

Mauro Nicolau Junior - Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2014 - 12:40
Considerações sobre o ativismo judicial, constitucionalismo e democracia

É uma grande questão do direito constitucional o reconhecimento da abertura do texto constitucional que dispensa periódicas revisões para dar vez e voz às reivindicações atuais e futuras
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Direito dos Animais

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2025 - 12:33
História Contemporânea e o Direito.

A história contemporânea começa em 1789, durante a Revolução Francesa e se prolonga até os presentes dias. O mundo passou e ainda passa por muitas transformações seja em suas bases sociais, econômicas, políticas e culturais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 13:01
Mês da Visibilidade Trans: Saiba de quatro ações para denunciar o preconceito contra pessoas trans no trabalho

Advogado da LBS Advogadas e Advogados Matheus Girelli recomenda algumas ações que podem ser tomadas para evitar e denunciar a discriminação e violência contra pessoas trans

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