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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2010 - 16:20
Menores que não dependem financeiramente de bisavó não têm direito a pensão por morte
Os menores sob guarda de bisavó que não eram dependentes economicamente da segurada falecida não têm direito ao benefício de pensão por morte.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 11:07
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2009 - 18:32
Ministro determina ao TJ-SP novo exame de admissibilidade de recurso
O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente Reclamação (Rcl 7523) ajuizada pelo Estado de São Paulo, para permitir o prosseguimento da análise dos requisitos de admissibilidade de recurso extraordinário, a ser enviado para o STF. A Procuradoria do estado se volta contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 11:32
Senado demite funcionários subordinados a parentes
O documento traz uma série de exonerações, quando o funcionário detinha apenas cargo de confiança e, por essa razão, foi definitivamente desligado do Senado, e d dispensas, quando o servidor faz parte do quadro de carreira da Casa e ocupava uma função comissionada.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 17:14
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 10:15
Investigação sobre Paulo Maluf é arquivada pelo Supremo
Investigação sobre Paulo Maluf é arquivada.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 17:33
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 10:00
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2006 - 17:40
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 18:41
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:31
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 12:26
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 13:13
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 17:11
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 13:49
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 11:16
Corregedor inicia pelo Mato Grosso do Sul série de correições
O corregedor anunciou que visitará os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) durante o seu mandato, que termina em abril de 2006.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 15:10
O Superior Tribunal de Justiça e a decretação da prisão preventiva como medida cautelar

Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)

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