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  • Notícias Publicado em 27 de Março de 2023 - 11:00

    Coordenador de indústria não receberá minutos residuais como horas extras

    A 5ª Turma validou a norma coletiva que afastava inclusão de 10 minutos antes e depois de jornada.

  • Notícias Publicado em 08 de Julho de 2021 - 14:50

    Militares e as denúncias de corrupção

    Se até o Papa lava a roupa suja da Igreja, não seriam os militares brasileiros seres acima do bem e do mal.

  • Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2012 - 12:40

    Falso testemunho causou rescisão de decisão favorável ao trabalhador

    SDI-2 rejeitou o recurso de um ex-fiscal, negando a concessão das horas extraordinárias e reflexos que haviam sido concedidas em decisão anterior

  • Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2012 - 18:50

    STM condena oficiais e sargento por morte de recruta em quartel do Rio

    O Capitão e o Sargento foram condenados à pena de um ano de detenção, cada um, pela morte de um recruta, o qual foi submetido a uma série de exercícios físicos excessivos

  • Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 11:00

    Justiça não reconhece vínculo empregatício de chapas

    Poucos são os casos em que os trabalhadores conseguem êxito, mas, em MG, um carregador conseguiu a garantia de todos os direitos trabalhistas

  • Notícias Publicado em 27 de Julho de 2012 - 17:40

    JT nega horas extras a médico plantonista

    A Turma rejeitou o recurso do médico que pretendia receber as horas extras referentes ao temppo em que trabalhou 12 horas, em regime de plantão

  • Notícias Publicado em 04 de Maio de 2012 - 11:10

    Turma reconhece direitos a trabalhador em contrato nulo

    Justiça trabalhista concedeu ao trabalhador metade das parcelas trabalhistas: aviso prévio, férias, 13º do período contratual não alcançado pela prescrição e ainda o FGTS, acrescido de 20%, como indenização pela dispensa

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2010 - 15:51

    A origem e missão do advogado

    Definição e aspectos do profissional do direito, o advogado.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 14:28

    Valor pecuniário da água

    Nova visão com relação ao valor da água face a sua escassez

  • Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 18:48

    Câmara inova em portal na internet para ampliar transparência

    Cidadão poderá assistir em tempo real às atividades de todas as comissões e consultar acervo digital, entre outros serviços.

  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 10:27
  • Horas Extras. Instituição de Banco de Horas Autorizado por Norma Coletiva. Indevidas

    HORAS EXTRAS. INSTITUIÇÃO DE BANCO DE HORAS AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA. INDEVIDAS. Comprovando a reclamada que instituiu Banco de Horas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14

    Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01

    Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10

    Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03

    Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2024 - 15:16

    STJ reconhece direito à pensão para pais de recém-nascido falecido

    STJ amplia jurisprudência e garante pensão a pais de recém-nascidos falecidos por erro médico, com base em presunção de contribuição futura à família

  • Notícias Publicado em 08 de Março de 2024 - 10:41

    Motorista consegue anular acordo assinado sob pressão

    Ele assinou o documento já elaborado por um advogado que não conhecia

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