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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados

Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Julho de 2015 - 17:01
A ética da moral!

Moral é o conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo e lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. Já a ética é o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 15:50
CEO da Dados Legais participa do Congresso Internacional de Proteção de Dados
CEO da Dados Legais participa do Congresso Internacional de Proteção de Dados.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Maio de 2012 - 11:05
Habeas corpus. Operação oitava praga. Exploração de máquinas de caça-níqueis.

Formação de quadrilha, estelionato, corrupção ativa e descaminho. Interceptação telefônica.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 10:42
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 10:06
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 20:45
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 17:29
Conselho da Justiça Federal lança obra sobre "As Minorias e o Direito"
A obra está disponível no site do Conselho, na página Publicações.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Julho de 2018 - 09:32
A realidade do cárcere no Brasil em números

Considerações do Professor de Direito Processual Penal Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
Delação Premiada

Renato Marcão - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal. Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Pode ser como pode não ser... E aí?

Carmen Pio, Advogada, Porto Alegre/RS.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 12:52
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Processual penal e constitucional. Interrogatório do réu.

Videoconferência. Lei nº 11.819/05 do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Tráfico transnacional de entorpecentes. Art. 33, "caput", c/c art. 40, I, da Lei 11.343/06.

Materialidade, autoria e dolo comprovados.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 12:01
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2019 - 12:48
Súmulas descabidas da OAB impedem inscrição de autores de violência

Parecer do jurista Vasco Vasconcelos.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 12:59
Investigação sobre suposto envolvimento de magistrados capixabas em crimes é autuada como ação penal
Assim, o próximo passo é a apresentação de defesa preliminar pelos acusados, no prazo de 15 dias, para, então, ser a acusação submetida à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

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