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  • Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 15:51

    Panamby: Justiça determina interrupção do desmatamento de Mata Atlântica

    Decisão atende a pedido do MPF/SP; empreendedores retiraram vegetação para a construção de edifícios residenciais, violando normas ambientais

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2016 - 15:29

    Justiça nega proibição de construção de empreendimento projetado por Oscar Niemeyer

    Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21

    Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47

    Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46

    Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00

    Questões de Legislação Especial

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público

  • Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00

    Questões de Legislação Especial

    Questões de Legislação Especial, extraídas das provas do Ministério Público de Goiás de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Legislação » Leis Publicado em 31 de Julho de 2015 - 10:24

    LEI Nº 13.153, DE 30 DE JULHO DE 2015

    Institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00

    Decreto nº 6.040, de 07/02/07

    Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2017 - 11:39

    Igreja evangélica é proibida de fazer poluição sonora

    A Igreja foi condenada à obrigação de não fazer poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legalmente permitidos e de utilizar, em seus cultos, instrumentos sonoros que possam produzir decibéis acima dos permitidos pela legislação em vigor.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009

    Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e dá outras providências.

  • Notícias Publicado em 08 de Abril de 2014 - 12:15

    Segurança aprova porte de armas para fiscais ambientais concursados

    Edio Lopes estendeu o porte de arma a todos os integrantes da carreira de especialista em meio ambiente

  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 11:11
  • Colunas » Tome Nota Publicado em 12 de Abril de 2023 - 12:56

    FGV Direito SP, Apib e Comissão Arns debatem marco temporal de terras indígenas

    O evento é o primeiro de um ciclo de debates sobre o tema que contará com quatro encontros e será realizado ao longo deste ano, com o intuito de produzir insumos para o julgamento do Caso Xokleng no Supremo Tribunal Federal (STF).

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Janeiro de 2023 - 13:12
  • Blog Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 12:09

    Saiba quais mudanças tributárias irão impactar sua empresa em 2023

    Veja os processos em andamento que podem trazer alterações significativas no curto prazo.

  • Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 10:04

    Publicação reúne ementas de decisões do CNMP sobre conflitos de atribuições

    Iniciativa é de responsabilidade da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00

    Quem polui tem que, no mínimo, pagar por isso!

    Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do TCE/GO, professora, articulista semanal do Diário da Manhã, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.

  • Array Publicado em 2018-12-06T16:47:41+00:00

    Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

    O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.

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