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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 12:25
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 09:46
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 09:59
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 10:05
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 10:29
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 09:28
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 10:18
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 11:52
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 09:54
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 17:48
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 15:31
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 10:49
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 13:47
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 10:50
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 09:46
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Outubro de 2019 - 10:42
A caracterização da possibilidade de uma inconstitucionalidade do Sistema Tarifário

O presente artigo discorre sobre as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Junho de 2017 - 16:21
Desapropriação: Precursora do Desenvolvimento do Brasil

O presente trabalho versa sobre a desapropriação por utilidade pública, objetivando analisar o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941 e apresentando uma reflexão acerca do desenvolvimento que as obras visam trazer para o país. Os dados aqui apresentados foram obtidos por meio de pesquisas de literatura disponível em artigos, doutrinas e jurisprudências. O método indutivo estará presente nesta pesquisa, com uma análise dos procedimentos de desapropriação segundo o referido decreto.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2017 - 16:03
Direito à Saúde, Mínimo Existencial Social e Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem como finalidade expor o direito à saúde, como um direito social, integrante do mínimo existencial, em vertente da dignidade da pessoa humana. Analisando os direitos sociais em geral compondo o mínimo existencial, e seu contexto histórico de surgimento. Com base nessa análise dos direitos sociais é possível notar a ligação entre o direito à saúde e o mínimo existencial, em decorrência dos direitos sociais serem uma normal programática. Necessitando de intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a efetivação do preceito constitucional, diante da omissão por parte do poder público que se nega a prestar o serviço necessário, com alegação na reserva do possível, alegando não possuir condições financeiras de prestar o serviço necessário. Diante disso, é analisado o Sistema Único de Saúde integrando o direito à saúde como um órgão com o objetivo de efetivar a saúde no Brasil, e assim, determinar o melhor estado de possível a ser alcançado pela humanidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

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