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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05

    Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07

    O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2025 - 10:04

    Relator inclui medida para proteger Pix na PEC do Banco Central

    Relatório da PEC do Pix garante gratuidade e gestão exclusiva do Banco Central, que também ganhará autonomia orçamentária e proteção contra taxações

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Janeiro de 2025 - 13:22

    Neurodireitos e Inteligência Artificial: Como Proteger Sua Mente na Era Digital?

    Neurodireitos protegem a privacidade e liberdade mental na era digital, garantindo que avanços tecnológicos respeitem a dignidade e os direitos humanos

  • Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2024 - 11:14

    Carteira de Idoso: Gratuidade e benefícios para quem tem +60

    A Carteira de Idoso promove inclusão, garantindo transporte gratuito e outros benefícios para brasileiros acima de 60 anos inscritos no CadÚnico

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2024 - 10:01
  • Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Março de 2024 - 10:46

    Entenda quais os direitos dos consumidores de apostas esportivas no Brasil

    Sócios do Veirano Advogados esclarecem as principais garantias aos apostadores definidas pela Lei de Apostas

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 18:07
  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 11:39

    Nossa Igreja funciona há muitos anos mas não temos registro. É possível obter o registro no Cartório mesmo nessas condições?

    O registro em Cartório (RCPJ) regulariza a existência das pessoas jurídicas de direito privado como ONGs, Associações e Organizações Religiosas, por exemplo

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 17:32

    O Novo Golpe do Pix

    Francisco Gomes Junior, advogado especialista em direito digital, explica como fraude acontece e quais as medidas protetivas.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Agosto de 2023 - 11:47

    A Ouvidoria Fala.BR e a demora do INSS

    Por Alexandre Triches.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 11:11
  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:05
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2023 - 11:15

    Assédio moral no ambiente de trabalho

    O assédio moral no trabalho é uma forma de violência que atinge a dignidade e a integridade do trabalhador, podendo causar danos físicos e psicológicos.

  • Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 10:39

    Empresa é condenada a indenizar passageiro por falta de acessibilidade em transporte público

    O magistrado concluiu que o tratamento oferecido ao passageiro foi inadequado e violou tanto o princípio da dignidade humana quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

  • Doutrina » Geral Publicado em 31 de Maio de 2022 - 16:38
  • Array Publicado em 2022-04-29T14:12:36+00:00

    Facebook deve indenizar usuária por falha de segurança que permitiu golpe de estelionato

    No entendimento dos magistrados, o réu falhou nos procedimentos de segurança que deveriam proteger os usuários da rede social.

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