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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 17:13
É possível o pagamento de auxílio-reclusão durante prisão domiciliar por Covid-19
“É possível a concessão de auxílio-reclusão durante o período em que o instituidor do benefício esteve em regime fechado, porém em prisão domiciliar humanitária em razão da pandemia de Covid-19, na vigência da Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019”
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2023 - 16:25
Valor da causa em processo de concessão de benefício deve incluir pedido de indenização
O processo foi ajuizado em abril de 2020.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2012 - 13:00
Médica e Unimed devem pagar a paciente indenização por erro cometido em cirurgia
Justiça majorou de R$ 6 mil reais para R$ 15 mil reais a indenização que deverá ser paga pela Unimed e pela médica à paciente que teve problemas após cirurgia para retirar cistos do ovário
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2025 - 10:41
Dispensa de reavaliação de aposentados por incapacidade permanente agora é lei
Lei 15.157 isenta aposentados com incapacidade permanente de reavaliações no RGPS e BPC, mas prevê convocação em caso de fraude
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 17:05
Pessoas com câncer possuem isenção de carência para acesso aos benefícios do INSS

Por Gustavo Bertolini.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Fevereiro de 2016 - 11:39
Embargos à Execução de Sentença. INSS. Honorários Advocatícios

Pedido de fixação e compensação com o valor devido pela autarquia na execução
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2012 - 13:30
Ação de cobrança de seguro de vida prestamista. Venda casada.

Morte da segurada. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 11:35
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 10:14
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 16:03
APOSENTADOS - escravidão moderna imposta pelo INSS x aposentadoria revisão da vida toda, julgamento do Tema 1102 no STF, quem vencerá

O objetivo deste artigo, dando continuidade ao nosso artigo anterior sobre o tema, é mostrar aos leitores, de maneira geral, a busca do aposentado junto ao judiciário sobre “revisão da vida toda”, expondo as razões de fatos, bem como as jurisprudências favoráveis aos mesmos junto ao STJ, conforme poderá ser constatado no REsp nº 1.596.203-PR. Ainda, mostramos que o STF, no julgamento do RE 630.501-RS, decidiu que o prazo decadencial de 10 (dez) anos, previsto no art. 103, da Lei nº 8.213/1991, não deverá ser aplicado em relação ao pedido de reconhecimento do direito mais vantajoso por equiparar-se à pretensão revisional. Também, mostramos que o ativismo judicial ocasiona judicialização desnecessária, resultando num alto custo ao judiciário, executivo e as partes, podendo ter uma despesa maior no orçamento anual do que deferimento das revisões em benefício dos aposentados. Todavia, o aposentado em relação aos seus direitos tem sido submetido ao STF, porém, temos presenciado um ativismo judicial em que os três poderes não demonstram nenhum interesse na solução das amarras do constitucionalismo. Por sua vez, mostramos o papel dos três poderes numa democracia republicana que é prejudicada com ativismo judicial, pois o STF deveria acatar as jurisprudências do STJ, evitando que sejam mais uma judicialização desnecessária reparando uma injustiça institucional imposta pelo INSS aos aposentados após sujeitar-se a uma escravidão moderna das sociedades empresariais privadas consolidadas pelo INSS durante décadas. Ainda, discorremos sobre o RE nº 1.276.977, de 5/8/2020, referente ao Tema 1102, da Repercussão Geral com julgamento realizado no dia 11/6/2021, cuja votação estava empatada em cinco a favor e cinco contra, ocasião em que ficou para o Ministro Alexandre de Moraes o “voto minerva”, mas o mesmo pediu “vista do voto”, retornando de forma presencial na sessão do plenário prevista para o mês de agosto de 2021.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2023 - 09:28
Segunda Seção define que é do estipulante o dever de informar sobre cláusulas de seguro de vida coletivo
O tema foi cadastrado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.112).
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 12:10
Restituição ao Erário por Aposentados
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2020 - 11:06
Para Segunda Seção, vícios estruturais de construção estão cobertos pelo seguro habitacional
O colegiado deu provimento ao pedido de indenização de moradores de um conjunto habitacional em Bauru (SP), cujas casas apresentaram problemas estruturais como rachaduras relacionadas a fundações mal executadas, umidade e madeiras apodrecidas.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 16:51
O paradoxo milagre do governo para diminuir as filas do INSS

Por Gustavo Bertolini
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2018 - 16:31
Cobertura de seguro é negada a militar que não comprova critérios para recebimento da indenização
A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Suicídio cometido dentro dos dois anos subseqüentes ao início da vigência do seguro.

A discussão dos autos reside no alcance do artigo 798 do Código Civil de 2002, que serviu de fundamento para a sentença de improcedência ora atacada.
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:00
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Modelos » Civil Publicado em 13 de Março de 2020 - 12:25
Ação de Pensão por Morte com Pedido de Tutela Antecipada

Ação de Pensão por Morte com Pedido de Tutela Antecipada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

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