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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Suicídio cometido dentro dos dois anos subseqüentes ao início da vigência do seguro.

A discussão dos autos reside no alcance do artigo 798 do Código Civil de 2002, que serviu de fundamento para a sentença de improcedência ora atacada.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUICÍDIO COMETIDO DENTRO DOS DOIS ANOS SUBSEQÜENTES AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO SEGURO. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Mesmo que o suicídio tenha ocorrido dentro dos primeiros dois anos da vigência do contrato de seguro, necessária a prova de que o segurado premeditou o ato para exclusão da cobertura baseada na regra do art. 798, do Código Civil. Caso concreto em que não se pode assim concluir. ...

Palavras-chave: Ação de cobrança