Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 18:42
-
Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 10:34
Suzane é transferida para penitenciária de Ribeirão Preto
A operação de transferência, feita em sigilo, foi concluída por volta de 22h, quando a detenta foi alojada em Ribeirão.
-
Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 09:43
-
Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 13:12
-
Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 14:22
-
Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 12:09
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 11:16
2ª Turma confirma rejeição de HC a acusado de integrar milícia de Jorge Babu
A Segunda Turma do STF negou HC ao ex-policial, acusado de integrar uma quadrilha que extorquia, em troca de segurança.
-
Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 09:51
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 17:30
Crédito especial destina R$ 18,5 milhões ao Judiciário e ao Ministério Público da União
Após ser aprovado na CMO, o projeto terá de ser votado no plenário do Congresso Nacional
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2013 - 20:30
TJRJ concede liminar que obriga Flamengo a baixar preço dos ingressos
O magistrado atendeu o pedido do MP e declarou abusivo o ágio operado pelos réus aos preços dos ingressos, que ficaram cerca de 400% mais caros
-
Notícias Publicado em 17 de Maio de 2011 - 15:47
Justiça recebe denúncia contra suposta falsa psicóloga e seu marido
A juíza, no entanto, indeferiu o pedido de prisão preventiva, pois, para ela, os acusados não revelam comportamento que atrapalhe a instrução criminal
-
Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2010 - 18:45
Só frequência não garante formatura de aluno na faculdade, diz TJ
Foi negado pedido de indenização por danos morais e materiais a uma acadêmica da Unidavi que não pôde colar grau, após reprovação na apresentação de seu Trabalho de Conclusão do Curso.
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2010 - 12:24
1ª Câmara reconhece direito ao recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e insalubridade
O adicional de periculosidade é devido pelo risco de acontecer, a qualquer tempo, um acidente de trabalho.
-
Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 12:53
Policial acusado de matar Daniel Duque é absolvido mais uma vez
A sessão, que começou às 14h e terminou por volta das 21h, foi presidida pelo juiz Sidney Rosa da Silva.
-
Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 15:11
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 10:09
-
Notícias Publicado em 12 de Julho de 2006 - 18:32
-
Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2014 - 16:00
Ato de sem-teto em apoio a ?rolezinhos? faz shoppings fecharem em São Paulo
Manifestação foi feita em apoio aos ?rolezinhos? que têm sido feitos, desde dezembro de 2013, por jovens da periferia em centros comerciais da cidade

Home