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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 10:12
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
Religiosos e Padres - Vínculo Empregatício

Ulisses Otávio Elias dos Santos, advogado e assessor Jurídico do Portal Nacional do Direito Trabalho - PNDT, OAB/MG 95.963. Email: [email protected] Site: www.pndt.com.br
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 10:13
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 15:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:32
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 16:24
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 19:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 17:35
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 10:47
Telemar alerta sobre falso e-mail que divulga fim do pulso único
A Telemar alerta sobre um falso e-mail circula pela internet, avisando os internautas que o pulso único será cancelado. Esta taxa reduzida está presente nas ligações telefônicas feitas de segunda a sexta, das 0h às 6h, feriados e nos finais de semana das 14h do sábado até as 6h da segunda.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 15:16
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Junho de 2005 - 01:00
Trabalho da Mulher

Dávilla Fregona Espírito Santo, estudante do 5º período de Direito da Unilinhares - Linhares/ES.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 17:29
Decisão do STJ sobre cartão magnético tem precedente
A recente decisão da Quarta Turma do STJ sobre a responsabilidade do correntista no uso do seu cartão magnético e de sua senha bancária tem precedência no Recurso Especial n.º 417.835, de Alagoas, no qual se decidiu que "entregue o cartão ao cliente e fornecida a senha pessoal para sua utilização, a guarda a ele cabe, exclusivamente".
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 09:26
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2004 - 17:57
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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