Decisão do STJ sobre cartão magnético tem precedente

A recente decisão da Quarta Turma do STJ sobre a responsabilidade do correntista no uso do seu cartão magnético e de sua senha bancária tem precedência no Recurso Especial n.º 417.835, de Alagoas, no qual se decidiu que "entregue o cartão ao cliente e fornecida a senha pessoal para sua utilização, a guarda a ele cabe, exclusivamente".

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A recente decisão da Quarta Turma do STJ sobre a responsabilidade do correntista no uso do seu cartão magnético e de sua senha bancária tem precedência no Recurso Especial n.º 417.835, de Alagoas, no qual se decidiu que "entregue o cartão ao cliente e fornecida a senha pessoal para sua utilização, a guarda a ele cabe, exclusivamente". A mesma decisão disse, ainda, que "se houve saque com o emprego de tal documento magnético, cabe à autora provar que a tanto não deu causa".

No caso do recurso da Caixa Econômica Federal contra um correntista da Bahia, houve saque em conta de poupança com o uso do cartão magnético pertencente ao correntista, bem como de sua senha pessoal e intransferível. O recurso da Caixa não fazia argüição quanto ao Código de Defesa do Consumidor, mas apenas fundamentação na falta de relação de casualidade entre sua atuação e o evento. A alegação básica é de que haveria culpa do correntista, o que foi entendido pela Quarta Turma, na mesma linha de entendimento do recurso especial anterior de Alagoas.



Da Redação

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