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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 09:51
Créditos vinculados ao Fies são impenhoráveis, decide Superior Tribunal de Justiça
A decisão foi da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 10:15
Justiça Federal é competente para analisar ação sobre expedição de diploma por faculdade particular
De acordo com o ministro Teori, ?a União figura no processo e isso é suficiente para manter a competência federal?
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2011 - 20:53
Fiscalização de universidades do MEC obedece a interesses políticos, diz Ophir
"Se o trabalho fosse feito de maneira correta, metade dos cursos de direito do Brasil teria de ser fechada", enfatiza Cavalcante
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
A responsabilidade pela educação do menor
João Moreno Pomar, Advogado (OAB/RS 7.497) e professor universitário. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 11:42
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 15:45
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 11:05
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19
Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2019 - 11:48
Professora obtém rescisão do contrato por descumprimento de obrigação contratual
A falta grave do empregador autoriza o reconhecimento da rescisão indireta.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2018 - 14:38
Partido questiona no STF leis municipais que proíbem abordagem de gênero em escolas
Para o Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, normas invadem a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2017 - 11:54
Professor receberá adicional acadêmico apesar de diploma não ter sido reconhecido no Brasil
Ele concluiu o mestrado na Espanha e conseguiu equiparação com adicional de colega.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2017 - 11:28
Professora universitária consegue reconhecimento de supervisão de estágio como parte da jornada
No entendimento da Turma, o período dedicado à orientação de estágio não pode ser considerado como atividade extraclasse inerente à função de professor, como correção de provas ou preparação das aulas, mas contabilizado como hora-aula.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2011 - 17:46
Turma mantém demissão de servidor público que falsificou diploma
"A conduta do autor de apresentar documento falso para obter vantagem financeira e perceber remuneração indevida, transgrediu os incisos II e IX, do art. 116, da Lei 8.112/90, uma vez que o servidor agiu de forma ímproba e desleal", finalizou o desembargador no voto.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 20:38
Fraude: Estágio teve início antes de a "estagiária" começar a estudar
A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso ordinário de uma empresa especializada na organização e guarda de documentos, reclamada num processo movido por uma trabalhadora que, oficialmente, desempenhara na empresa a função de estagiária.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Nova Lei do Estágio vem substituir a Lei n.º 6.494 de 07 de dezembro de 1977

Dixon Torres, Jurista, e professor de sociologia Jurídica na Faculdade Guilherme Guimbala, FGG de Joinville, Santa Catarina. Pós-Graduado pela AMATRA 12º (Associação dos Magistrados do Trabalho da 12º Região). E-mail para contato. [email protected]
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 10:41
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 16:12
O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Maio de 2013 - 10:50
A proeminência dos corolários da informação e da transparência na proteção e defesa do consumidor

O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

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