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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
Erro médico e infecção hospitalar

Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico, direito da saúde. E-mail: [email protected]. Autor do livro: Responsabilidade Civil e Penal do Médico - 2ª edição - 2006 - LZN Editora - Campinas - SP. Site: lzn.com.br
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Abril de 2020 - 17:25
Comentários ao Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2025 - 15:59
Minha filha faleceu e deixou "herança digital". Esses bens podem ser partilhados em Inventário Extrajudicial?

Herança digital - assim considerado o espólio formado por bens digitais de importância econômica e afetiva - podem ser inventariados e partilhados em Cartório.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2022 - 10:26
A assessoria jurídica de Advogado Especialista pode reduzir riscos e despesas na Compra e Venda de Imóveis?

Contar com a assessoria jurídica de um especialista experiente pode fazer toda a diferença conferindo tranquilidade, segurança e economia nas transações de imóveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 12:21
Estatuto da Vítima na Sociedade Pós Covid-19: Projeto N. 3890/2020

Por Celeste Leite dos Santos, Promotora de Justiça Gestora do Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos do Ministério Público do Estado de São Paulo, idealizadora do Memorial Avarc em homenagem às vítimas do COVID-19, membro do Movimento do Ministério Público Democrático.
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Blog Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 16:03
(Des)Propósitos do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro: Considerações sobre a Lei nº 14.069/2020

Por Nariman Ferdinian Gonzales e Pedro Henrique Brocoletti Dias.
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Legislação » Decretos Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 14:48
Decreto nº 7.612, de 17 de Novembro de 2011

Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Cultura, fraude e normas

Antônio Lopes de Sá é Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, escritor, economista, administrador de empresa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Impossibilidade jurídica do pedido. Inocorrência. Quitação tácita.

Inadmissibilidade. Cobrança de diferença de correção monetária em caderneta de poupança.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00
CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de Direito da Univ. Católica de Brasília-UCB, ex-diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Já assessorou Ministros de Estados (Justiça, Desburocratização), foi Secretario geral do Cons.Nac.Defesa do Consumidor-CNDC/MJ, desde o inicio até o fim da elaboração do anteprojeto do Código do Consumidor-CDC. Foi responsável pela estruturação e implantação da defesa do consumidor no Brasil (Procons, Promotorias, delegacias policiais, juizados especiais e entidades comunitarias). É autor várias obras e artigos jurídicos publicados. Foi dos um primeiros a escrever acerca do tema, inclusive formulando a política inicial do setor e sendo o primeiro executivo da defesa do consumidor na esfera federal ([email protected]).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2026 - 09:30
A advocacia como o fôlego da democracia

Desejo neste breve artigo ressaltar a importância da advocacia na efetiva defesa dos princípios constitucionais
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2022 - 14:51
Cremesp oficia operadoras de plano de saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre cumprimento de normativa da ANS
Ação se refere ao índice de reajuste a ser aplicado aos médicos credenciados.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2022 - 12:52
OAB oficia INSS para advocacia e segurados terem acesso a portal
A Instrução Normativa (IN) 128/2022 substitui a 77/2015 e atualiza os critérios de administração, reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários. O portal seria uma forma de facilitar o acesso a esses novos cálculos, porém, segundo a CEDP, não é o que acontece.
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Array Publicado em 2021-06-30T20:11:15+00:00
Pleno da OAB avança na análise do provimento sobre os novos limites da publicidade na advocacia
A proposta atualiza o Provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas aos advogados e às advogadas em todas as seccionais do país.
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Array Publicado em 2020-02-14T19:22:51+00:00

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