OAB oficia INSS para advocacia e segurados terem acesso a portal

A Instrução Normativa (IN) 128/2022 substitui a 77/2015 e atualiza os critérios de administração, reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários. O portal seria uma forma de facilitar o acesso a esses novos cálculos, porém, segundo a CEDP, não é o que acontece. 

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), enviou no último dia 31 de março, ofício para que seja disponibilizado o acesso ao “portal da IN” para a advocacia e segurados. O endereço eletrônico foi divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em março, com informações relevantes à área, como tabelas, fluxogramas, resumos, portarias, entre outros dados. 


A Instrução Normativa (IN) 128/2022 substitui a 77/2015 e atualiza os critérios de administração, reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários. O portal seria uma forma de facilitar o acesso a esses novos cálculos, porém, segundo a CEDP, não é o que acontece. 


De acordo como o ofício, assinado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Beto Simonetti, pelo vice-presidente, Rafael Horn, pelo presidente da CEDP, Bruno Albuquerque, e pela vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, inicialmente houve “informação de que apenas os servidores teriam acesso a esse portal e tabelas”.


O texto, endereçado ao ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, prossegue: “É sabido que ainda há grande desconhecimento por parte da sociedade das novas regras trazidas pela reforma e de seus efeitos no cálculo e requisitos dos benefícios previdenciários”. E conclui pedindo o acesso ao portal, em obediência às regras de transparência que regem a administração pública brasileira.

Palavras-chave: OAB Ofício INSS Advocacia Segurados Acesso “Portal da IN”

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