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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 14:54
Lula sanciona projeto de lei do subsídio
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 8, a Lei n° 12.041/2009, que revisa o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 18:22
Insucesso em saque de caixa eletrônico não abala imagem de ninguém
O fato aconteceu próximo do reveillon 2004/2005, quando Luís precisava fazer um saque no valor de R$ 1 mil.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 16:46
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 17:52
TJ do Espírito Santo abre 10 vagas para juiz substituto: R$ 17 mil
Candidato deve ter entre 25 e 50 anos na data da posse. Concurso, que foi lançado em 2006, foi retomado este ano.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 14:13
Justiça do Trabalho determina que o Ministério do Trabalho e Emprego restitua ao Banco do Brasil multa administrativa recebida
A 1ª Turma do TRT10ª Região declarou improcedente o auto de infração aplicado ao Banco do Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e determinou a restituição do valor recolhido.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 13:25
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 15:25
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 11:07
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 18:11
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 11:53
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 12:14
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2006 - 11:54
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:12
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:54
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 10:23
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.910, de 27/09/06

Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:35
FGV Direito SP realiza evento sobre os 80 anos da CLT com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça
Evento ocorre dia 25, a partir das 19h; e dia 26, às 9h, na sede da Escola.

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