Insucesso em saque de caixa eletrônico não abala imagem de ninguém

O fato aconteceu próximo do reveillon 2004/2005, quando Luís precisava fazer um saque no valor de R$ 1 mil.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou indenização por danos morais solicitada por Luís Marcelo Schneider, cliente do Banco do Brasil S.A., que não conseguiu efetuar um saque em caixa eletrônico daquela instituição, na agência de Porto União.

O fato aconteceu próximo do reveillon 2004/2005, quando Luís precisava fazer um saque no valor de R$ 1 mil.

A operação não foi efetivada, mesmo com saldo na conta.

Somente no dia posterior, após consultar o gerente da agência, ele conseguiu efetuar o saque.

A instituição bancária alertou que a retirada de valores superiores à R$ 1 mil após às 20 horas não é permitida e alegou que o autor não comprovou o horário que tentou realizar o saque nem que passou por situação constrangedora.

Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, o fracasso ao realizar o saque não é suficiente a embasar dano moral.

?Não se depreende nesse caso qualquer circunstância de agressão à honra, à imagem, à integridade física ou qualquer outro direito da personalidade que seja capaz de tornar o acontecimento superior ao mero aborrecimento e contratempo?, detalhou.

A decisão reformou sentença da Comarca de Porto União, que havia condenado o banco ao pagamento de R$ 5 mil.

Apelação Cível nº 2008.042456-5

Palavras-chave: imagem

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Paulo Cësar Lani qdvogado07/10/2009 11:24 Responder

Existe um problema em relação ao Dano Moral, que é a própria definição do mesmo. Não é somente de dano à imagem que se apura o dano moral. A "imagem" é uma das partes que compõe o patrimonio moral da pessoa. A sensação de confiar e ser traído pela situação, aonde existe uma promessa, que leva o indivíduo a se comportar de determinada maneira, e depois o indivíduo vê que a promessa não foi cumprida, deixando o mesmo em situação difícil, pode sim causar um dano moral, em meu sentir. Ora, se existem pessoas que tentam (e muitas vezes conseguem) o suicídio por causas que para muitos pode ser considerada banal - um mero aborrecimento - como não pode haver dano moral indenizável em situações como essa. Tudo depende da situação e do contexto: por ex, se o dinheiro que iria ser sacado era para comprar um remédio que aliviaria a dor do autor, que teve que passar a noite com dor, como não dizer que existiu o dano moral? O tema ainda engatinha, sendo analisado somente sobre o prisma jurídico, quando é totalmente cabível - e necessária - a análise sob o prisma psicológico, já que o dano moral é um dano a uma das partes ou ao total do patrimônio moral do indivíduo. E varia de indivíduo para indivíduo, dependendo de sua sensibilidade e da situação toda.

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