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  • Notícias Publicado em 25 de Maio de 2022 - 15:50

    Nova lei de injúria racial ainda não equipara o crime ao racismo, diz jurista

    Mudança é avanço e aumenta pena, mas crime ainda pode ter fiança.

  • Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2019 - 11:34

    Pensão devida a filhos de frentista morto deve se limitar a 2/3 do salário

    A 8ª Turma afastou a condenação ao pagamento de um salário a cada filho.

  • Notícias Publicado em 07 de Junho de 2019 - 11:53

    Prazo prescricional para cobrança de cotas condominiais depende do momento em que nasce cada pretensão

    Para a Terceira Turma, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, é possível incidirem, na mesma ação de cobrança de cotas condominiais, dois prazos prescricionais diferentes.

  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2010 - 13:00

    Sexta Turma decide sobre prescrição para herdeiro menor impúbere

    Herdeiros de um trabalhador que faleceu em abril de 1988, ajuizaram reclamação trabalhista buscando obter horas extras devidas pelo Banco ao empregado

  • Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2010 - 16:18

    Militar desligada durante a gravidez pode contar tempo de gestação para alcançar estabilidade

    Em decisão, ministro apontou que o entendimento dos tribunais superiores vem se consolidando no sentido de assegurar à gestante militar a estabilidade garantida aos trabalhadores urbanos e rurais

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 13:31

    Caixa pede indenização de R$ 15 milhões contra ex-gerente

    O trabalhador foi punido após sindicância constatar responsabilidade na concessão de empréstimos indevidos.

  • Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 15:35
  • Doutrina » Trânsito Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00

    A criança carona

    Aldinete Dantas Alexandre. Economista; Técnica em Trânsito pela SMTT/Maceió; Pós-graduada em Transporte e Trânsito pela Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Londrina-PR. Caroline Machado Tavares Mendes. Assessora Acadêmica do Núcleo de Extensão da Faculdade de Ciências Jurídicas, do Centro Universitário Cesmac; Advogada; Pós- graduada em Direito Processual pelo CESMAC; Diretora de Educação de Trânsito da SMTT/Maceió.

  • Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 20:21

    Perdeu prazo na Justiça do Trabalho por ter esperado resultado de ação penal

    A perda do prazo para o exercício do direito de ação ? a prescrição ? é causa de muitos insucessos na Justiça do Trabalho.

  • Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 10:23
  • Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 13:05
  • Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 18:04
  • Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:14
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40

    O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

    O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental.  Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Junho de 2016 - 09:54

    "FAMÍLIA – UM VÍNCULO DE AFETIVIDADE"

    O presente artigo tem por escopo analisar o redimensionamento do conceito de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), não se falando mais em um modelo de família, mais, sim, em diversos modelos de entidades familiares. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar a temática as novas formas de constituição familiar.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
  • Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Decreto nº 5.637, de 26/12/05

    Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.

  • Array Publicado em 2008-02-22T14:23:00+00:00

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