Alice Saldanha Villar
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- Publicado em 13 de abril de 2016
Remição de pena em atividade laborativa extramuros: a nova Súmula 562 do STJ
Nosso artigo se destina a esclarecer os fundamentos da criação da nova Súmula 562 do STJ, verbis: "É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros".
- Publicado em 25 de novembro de 2015
Nova Súmula 522 do STJ: falsa identidade perante autoridade policial é crime
Segundo a nova Súmula 522 do STJ é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa. O presente artigo tem por objetivo esclarecer os fundamentos desse novo enunciado sumular
- Publicado em 05 de janeiro de 2016
A competência da Justiça do Trabalho na execução de contribuições previdenciárias
O presente artigo examina o comando da nova Súmula Vinculante n. 53 do STF: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados"
- Publicado em 10 de dezembro de 2015
Dano moral na apresentação antecipada de cheque pré-datado
Examina-se o cabimento de indenização por danos morais na hipótese de apresentação antecipada de cheque pré-datado, também chamado de cheque pós-datado
- Publicado em 25 de janeiro de 2016
A privatização do Sistema Telebrás e as demandas por complementação de ações: nova Súmula 551 do STJ
Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando da Súmula 551 do STJ, publicada em outubro de 2015 com a seguinte redação: “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença”
- Publicado em 21 de janeiro de 2016
Seguro de automóveis facultativo: novas Súmulas 529 e 537 do STJ
O presente artigo destina-se a esclarecer o comando das novas Súmulas 529 e 537, que disciplinam o seguro de automóveis facultativo. De acordo com a Súmula 529: "No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano". Já a Súmula 537 fixa o seguinte entendimento: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice"
- Publicado em 11 de dezembro de 2015
A proibição da aplicação de benefícios da Lei 9.099/95 aos acusados de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha
O presente artigo tem por objetivo examinar os fundamentos da criação da Súmula 536 do STJ, em junho de 2015: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”
- Publicado em 16 de outubro de 2015
Novas Súmulas 517 e 519 do STJ: o regime de incidência dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença
O presente artigo se destina a examinar as novas Súmulas ns. 517 e 519 do STJ, de modo a compatibilizar o comando dos enunciados e esclarecer seus fundamentos. A Súmula 517 do STJ ganhou a seguinte redação: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”. Por sua vez, a Súmula 519 STJ afirma o seguinte: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”
- Publicado em 23 de outubro de 2015
Novo CPC consagra tese do prequestionamento ficto
Tendo em vista que o novo CPC consagrou expressamente a tese do prequestionamento ficto (art. 1.025), nosso artigo tem por objetivo responder a seguinte pergunta: com a entrada em vigor do novo código, o que será das Súmulas 356/STF e 211/STJ? Permanecem aplicáveis os restarão superadas?
- Publicado em 06 de janeiro de 2016
O sistema de escore de crédito no Brasil limites legais e incidência de indenização por danos morais
O sistema de escore de crédito não é um cadastro ou banco de dados de consumidores. Trata-se de uma metodologia de cálculo do risco de crédito, ou seja, uma ferramenta estatística para avaliação do risco de concessão do crédito. Havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização ao consumidor
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