Alice Saldanha Villar
40 Artigo(s) publicados e lidos 20797 vez(es)
- Publicado em 08 de dezembro de 2015
O prazo máximo de permanência do nome de inadimplente no SPC
Em novembro de 2005, a Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 323, com a seguinte redação: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”. Na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009, a Segunda Seção deliberou pela alteração do verbete, que ganhou a seguinte redação: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”. Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando desse verbete
- Publicado em 17 de dezembro de 2015
A Responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras
Examina-se a responsabilidade civil das instituições financeiras por fraudes e delitos praticados em operações bancárias a fim de esclarecer o comando da Súmula 479 do STJ e da Súmula 28 do STF
- Publicado em 13 de outubro de 2015
"O reconhecimento da fraude à execução no novo CPC"
Nos termos da Súmula 375 do STJ, criada em 2009, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. O presente artigo tem por objetivo responder a seguinte indagação: o novo CPC se hamoniza com a regra desse verbete sumular?
- Publicado em 06 de novembro de 2015
Capitalização de juros no direito brasileiro: possibilidades
O presente artigo examina o conceito de capitalização de juros e esclarece os casos em que é admitida no direito brasileiro
- Publicado em 18 de dezembro de 2015
Seguro de automóveis facultativo: novas Súmulas ns. 529 e 537 do STJ
O seguro de automóveis facultativo é contratado exclusivamente em benefício do segurado. Sendo assim, é impossível a ação direta pelo terceiro prejudicado (vítima) contra a seguradora, sem ao menos a participação do segurado como co-réu.
- Publicado em 24 de novembro de 2015
Consumidor e construtora de imóveis: rescisão da promessa de compra e venda e restituição imediata das parcelas pagas
O presente artigo examina o comando da nova Súmula 543 do STJ, que trata dos direitos do consumidor na compra de imóveis financiados. Criada em agosto de 2015, o verbete ganhou a seguinte redação: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”
- Publicado em 20 de janeiro de 2016
Qual a abrangência do conceito de “lei federal” para fins cabimento de recurso especial nos termos do art. 105, III, da CF/88?
O presente estudo destina-se a examinar o significado da expressão “lei federal” para fins do art. 105, III, “a” da CF/88, verbis: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:; a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
- Publicado em 08 de janeiro de 2016
Prequestionamento explícito versus prequestionamento implícito: qual é a diferença?
Enquanto o Supremo Tribunal Federal afirma a necessidade de prequestionamento explícito da matéria constitucional para a admissibilidade do recurso extraordinário, no Superior Tribunal de Justiça se exige, para a admissibilidade do recurso especial, o prequestionamento implícito da questão federal. Nosso artigo se destina a responder a seguinte pergunta: qual é a diferença entre prequestiomento explícito e implícito?
- Publicado em 18 de janeiro de 2016
A comprovação da mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária
O advento da Lei n. 13.043 de novembro de 2014 provocou importantes mudanças no Decreto-Lei n. 911/69, que dispõe sobre o processo de alienação fiduciária. Nosso artigo se destina a esclarecer como deve ser feita a comprovação da mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária segundo o novo diploma legal
- Publicado em 10 de fevereiro de 2016
O critério de cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença
O presente artigo tem por objetivo esclarecer o comando da nova Súmula 557 do STJ, que trata do da forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez paga pelo INSS nos casos em que o segurado estava, antes, recebendo auxílio-doença. Criada em dezembro de 2015, a Súmula 557 ganhou a seguinte redação: “A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral”.
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