Alice Saldanha Villar
40 Artigo(s) publicados e lidos 23133 vez(es)
- Publicado em 16 de fevereiro de 2016
Execução fiscal: os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens do devedor
Examina-se o comando do art. 185-A do CTN, segundo o qual a indisponibilidade de bens torna-se possível quando o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.
- Publicado em 20 de outubro de 2015
"O conflito entre a Súmula 327 do STF e a Súmula 114 do TST: a prescrição intercorrente aplica-se ou não na Justiça do Trabalho? "
Nosso artigo se destina a examinar dois enunciados sumulares antagônicos que residem em nosso sistema jurídico: a Súmula 114 do TST e a Súmula 327 do STF. Enquanto a Súmula 114 do TST afirma que “é inaplicável, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente”, tal é admitida pela Súmula 327 do STF: “O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente”. Naturalmente, após a promulgação da Carta Magna vigente, o Supremo Tribunal Federal não mais examinou a questão, a não ser para reconhecer que não envolve preceito constitucional. Desta feita, nosso propósito é examinar o aparente conflito entre os mencionados verbetes a fim de responder a seguinte indagação: a prescrição intercorrente aplica-se na Justiça do Trabalho?
- Publicado em 09 de dezembro de 2015
Dano moral pelo envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor nova Súmula 532 do STJ
O presente artigo examina a nova Súmula 532 do STJ, verbis: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”
- Publicado em 23 de março de 2016
Novo CPC permite a cobrança de honorários sucumbenciais omitidos em decisão transitada em julgado
Na sistemática do novo CPC, se decisão que deixa de fixar os honorários de sucumbência transitar em julgado, o advogado vitorioso poderá ainda cobrar os honorários omitidos. Fica superada a Súmula 453/STJ.
- Publicado em 04 de novembro de 2015
Personalidade jurídica e personalidade judiciária: qual é a diferença?
Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o significado dos termos “personalidade jurídica” e “personalidade judiciária”, fazendo também um exame da nova Súmula 525 do STJ, que trata da personalidade judiciária das Câmaras Municipais. Criado em abril de 2015, este verbete ganhou a seguinte redação: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais"
- Publicado em 27 de outubro de 2015
O novo prazo prescricional da cobrança de valores não depositados no FGTS: um breve exame do julgamento do ARE 709212 DF
Examina-se o julgamento do ARE 709212 DF, em que o Plenário do STF reviu sua jurisprudência e decidiu que o prazo prescricional aplicável às cobranças dos depósitos do FGTS é o de 5 anos, previsto no art. 7º, inc. XXIX, da CF/88, pois trata-se de direito dos trabalhadores urbanos e rurais, nos termos do inciso III do referido dispositivo constitucional. Com isso, ficam superadas as Súmulas 362/TST e 210/STJ
- Publicado em 01 de março de 2016
A proibição das saídas temporárias "em bloco" na execução penal: fundamentos da Súmula 520 do STJ
Nosso artigo tem como objetivo examinar o benefício da saída temporária, de modo a esclarecer os fundamentos da criação da nova Súmula 520 do STJ, publicada em março de 2015 com a seguinte redação: “O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional”
- Publicado em 16 de maio de 2016
A Penhora do bem de família do fiador do locatário
Examina-se o alcance da nova Súmula 549 do STJ, que ganhou a seguinte redação: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”.
- Publicado em 30 de outubro de 2015
Crime de falsa anotação ou omissão de registro na CTPS: Justiça Estadual ou Federal?
Em 1992, o Superior Tribunal de Justiça criou a Súmula 62, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada”. Em fevereiro de 2008, o julgamento do CC 58443 MG pela 3ª Seção do STJ representou claramente um indicativo de modificação jurisprudencial apta a ensejar a superação da mencionada Súmula 62 do STJ. Naquela ocasião, a Corte decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS. No entanto, esta Súmula continuou sendo amplamente aplicada pelos tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça. Mais recentemente, no ano de 2014, no julgamento do AgRg no CC 131442 RS e do CC 135200 SP, a 3ª Seção do STJ volta a afirmar a competência da Justiça Federal para julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS, opondo-se novamente ao entendimento outrora fixado em 1992 na Súmula 62 do STJ. Neste cenário, cumpre indagar: estaria a Súmula 62 do STJ superada?
- Publicado em 19 de janeiro de 2016
STJ se alinha ao novo CPC e muda seu entendimento sobre o "dies a quo" do prazo da ação rescisória
Durante muito anos a jurisprudência do STJ foi no sentido de que o termo a quo do prazo para ajuizamento da ação rescisória seria o dia seguinte ao transito em julgado. Em dezembro de 2014, no julgamento do REsp 1112864 MG, a Corte Especial do STJ alterou esse entendimento. O presente artigo tem por objetivo explicar os fundamentos dessa nova orientação do STJ, bem como demonstrar que está de acordo com a regra do art. 975 do Novo CPC, que entrará em vigor em 16 de março de 2016. Com vistas a otimizar nossa familiarização com o Novo CPC, esse artigo apresenta uma breve análise do tratamento dado à matéria pelo novo diploma processual
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