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Fonte: TRT3

Trabalhadora que prestou serviços durante suspensão contratual no período de pandemia receberá diferenças salariais

Além de pagar todas as verbas trabalhistas devidas, a reclamada deverá providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial deferidas a título de salários e diferenças salariais, e reflexos em 13º salários, devolução de desconto indevido, atentando-se para o disposto no artigo 114 VII da Constituição Federal, sob pena de execução, ficando, desde logo, autorizada a retenção à reclamante daquilo que couber a este título e a de imposto de renda, observada a Instrução Normativa 1500/14 RFB.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 09/03/2021Valor da causa: R$ 13.085,70Partes:AUTOR: F. G. U.ADVOGADO: J. L. P. F. J.ADVOGADO: S. B. P.RÉU: U. P. T. G. D. U. M. D. A. I. S.A.ADVOGADO: K. D. R.SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE/MGTERMO DE AUDIÊNCIA - PROCESSO nº 10184/2021-0129Aos 20 de maio de 2021, a MM. Juíza do Trabalho, Dra. ELIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, na reclamação trabalhista proposta por F. G. U., reclamante, em face de U. P. T. G. D. U. M. D. A. I. S/A, reclamada, ...

Palavras-chave: Prestação de Serviços Suspensão Contratual Pandemia Verbas Trabalhistas CLT Reforma Trabalhista