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Fonte: TRT3

Trabalhadora de hipermercado garante rescisão indireta em Uberlândia por restrição ao uso do banheiro

Ela também receberá indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 25/08/2022Valor da causa: R$ 10.331,37Partes:AUTOR: K. L. D. S. A.ADVOGADO: B. A. L. B.ADVOGADO: P. M. L. B. T.ADVOGADO: A. B. F.RÉU: C. C. E I. L.ADVOGADO: T. D. C. N. C.ADVOGADO: L. B. W.TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0010798-27.2022.5.03.0103Aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2022, o MMº. Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Vanderson Pereira de Oliveira, nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por K. L. D. S. A. em face de C. ...

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Rescisão Indireta Contrato de Trabalho Restrição Uso Banheiro CLT