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Fonte: TRT3

Motorista de ambulância que tinha intervalo de almoço interrompido para atender a chamadas receberá horas extras

Ele também receberá as verbas trabalhistas devidas.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 29/11/2019Valor da causa: R$ 148.779,72Partes:AUTOR: F. S. D. O.ADVOGADO: J. J. D. C. J.RÉU: T. S. E. D. T., G. E. E L. LTDAADVOGADO: G. S. D. C. P.ADVOGADO: F. L. D. C. P.ADVOGADO: H. T. M.ADVOGADO: B. B. P.TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTEDEPOSITÁRIO: R. C.1 ? RELATÓRIOF. S. D. O. ajuizou ação trabalhista em face de T. S. E. D. T., G. E. E L. LTDA, dizendo-se admitido pela ré em 01.2.2012, laborando como motorista de ambulância no ...

Palavras-chave: CLT Horas Extras Reforma Trabalhista Interrupção Intervalo Almoço