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Fonte: TRT3

Mãe trabalhadora ganha direito a rescisão indireta do contrato de trabalho devido a falta de local para o aleitamento

A legislação brasileira prevê que a empregada tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar o bebê ao retornar ao trabalho após o período de licença-maternidade.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 17/08/2022Valor da causa: R$ 12.377,64Partes:AUTOR: B. I. G. R.ADVOGADO: A. A. M.ADVOGADO: A. R. T.ADVOGADO: E. D. R. T. F. M.ADVOGADO: C. I. M. T.RÉU: I. LTDAADVOGADO: M. A. P. R.No dia e horário de registro da assinatura digital, em ordem o processo, a Juíza do Trabalho SOFIA FONTES REGUEIRA proferiu a seguinte:SENTENÇAI ? RELATÓRIODispensado o Relatório por se tratar de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo, conforme artigo 852-I, da CLT.II ...

Palavras-chave: CLT Reclamação Trabalhista Rescisão Indireta Contrato de Trabalho Falta Local Aleitamento