Fonte: TRT3
Postado em 11 de Julho de 2022 - 13:35 - Lida 318 vezes
Justiça do Trabalho decide que pandemia não caracteriza força maior para redução de multa rescisória paga a ex-empregado
A reclamada deverá pagar as verbas trabalhistas devidas.
Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 12/11/2020Valor da causa: R$ 11.069,94Partes:AUTOR: T. D. N.ADVOGADO: L. M. M. A.ADVOGADO: V. L. D. S.RÉU: A. O. C. P. D. C. LTDAADVOGADO: M. R. D. R. C. D. S.Processo n. 0011136-62.2020.5.03.0073AUTOR: T. D. N.RÉU: A. O. C. P. D. C. LTDARELATÓRIODispensado o relatório, na forma do artigo 852-I da CLT.FUNDAMENTAÇÃOPrescriçãoUma vez que os pedidos iniciais são decorrentes da ruptura contratual, que aconteceu em 08/07/2020, e ante o ajuizamento da ...