Fonte: TRT3
Postado em 20 de Junho de 2022 - 09:46 - Lida 301 vezes
Justiça do Trabalho afasta horas extras de trabalhador que conversava em grupo de aplicativo de empregadora após o expediente
Os pedidos formulados na ação foram julgados improcedentes.
Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 04/11/2020Valor da causa: R$ 49.230,00Partes:AUTOR: P. F. S. T.ADVOGADO: F. A. A.ADVOGADO: L. C. S. E S.ADVOGADO: M. A. T.RÉU: M. F. P&K LTDA.ADVOGADO: V. D. P.SENTENÇAVistos os autos.RELATÓRIOTrata-se de reclamação trabalhista promovida por P. F. S. T. em desfavor de M. F. P&K LTDA, em que realizou os pedidos discriminados no rol da exordial. Atribuiu à causa o valor de R$ 49.230,00. Juntou documentos.A ré apresentou defesa com documentos.Foram ...