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Fonte: TRT3

Justiça do Trabalho afasta horas extras de trabalhador que conversava em grupo de aplicativo de empregadora após o expediente

Os pedidos formulados na ação foram julgados improcedentes.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 04/11/2020Valor da causa: R$ 49.230,00Partes:AUTOR: P. F. S. T.ADVOGADO: F. A. A.ADVOGADO: L. C. S. E S.ADVOGADO: M. A. T.RÉU: M. F. P&K LTDA.ADVOGADO: V. D. P.SENTENÇAVistos os autos.RELATÓRIOTrata-se de reclamação trabalhista promovida por P. F. S. T. em desfavor de M. F. P&K LTDA, em que realizou os pedidos discriminados no rol da exordial. Atribuiu à causa o valor de R$ 49.230,00. Juntou documentos.A ré apresentou defesa com documentos.Foram ...

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Afastamento Horas Extras Conversas Grupo Aplicativo Empresa