Fonte: TRT3
Postado em 09 de Maio de 2019 - 11:42 - Lida 1679 vezes
Juíza reconhece comodato gratuito e afasta vínculo de emprego entre caseiro e proprietário de sítio
O empregado não conseguiu comprovar o vínculo.
RTSum 0010935-49.2018.5.03.AUTOR: W.G.V.S.RÉU: R.M.P.Na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, presente a Juíza do Trabalho S.M.M.M.B., realizou-se a audiência de julgamento da reclamação trabalhista ajuizada por W.G.V.S. em face de R.M.P..Aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes.Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte sentença.RELATÓRIODispensado nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT.FUNDAMENTAÇÃOVINCULO EMPREGATÍCIOO reclamante sustenta ...