Fonte: TRT3
Postado em 24 de Março de 2020 - 14:29 - Lida 509 vezes
JT-MG mantém auto de infração para empresa que descumpriu cota legal de trabalhadores com deficiência
O juiz julgo improcedentes todos os pleitos da inicial, nos termos da fundamentação.
ATOrd 0010241-35.2019.5.03.0074AUTOR: ENGELMIG ENERGIA LTDA.RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)Nos autos acima indicados, em tramitação na Egrégia Vara do Trabalho de Ponte Nova, o Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, FERNANDO SARAIVA ROCHA, que ao final assina, submetida a lide a julgamento, profere e publica a seguinte SENTENÇA:RELATÓRIOENGELMIG ENERGIA LTDA, devidamente qualificada, ajuíza, em 25/04/2019, Ação anulatória em face de UNIÃO FEDERAL (AGU), igualmente qualificada, apresentando os pleitos ...