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Fonte: TRT3

Empresa indenizará empregada que teve contrato suspenso, recebeu auxílio emergencial durante a pandemia e continuou trabalhando

Além dos salários integrais, a empregadora foi condenada a pagar à ex-empregada os reflexos dos salários nas férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS + 40%.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 11/02/2022Valor da causa: R$ 111.653,09Partes:AUTOR: M. D. F. S. C.ADVOGADO: S. C. C. G.ADVOGADO: E. J. M. P.ADVOGADO: T. H. F. L.ADVOGADO: M. M. F.RÉU: C. E. G. LTDA - MEADVOGADO: M. A. D. N.ADVOGADO: M. C. V.SENTENÇAI) RELATÓRIO:M. D. F. S. C. ajuizou ação trabalhista em face de C. E. G. LTDA - ME, aduzindo, em síntese, que teve violados diversos direitos trabalhistas durante toda a prestação de serviços e pleiteia o acolhimento dos pedidos ...

Palavras-chave: Ação Trabalhista Indenização Suspensão Contrato de Trabalho Pandemia Covid-19