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Fonte: TRT3

Empresa é condenada por diferenciar almoço oferecido a empregados dos setores administrativo e produtivo

A empresa deverá pagar indenização por danos morais e também por danos estéticos.

RTOrd 0011204-91.2016.5.03.0092AUTOR: R. V. R.RÉU: M. I. L. E. C. S.A.PROCESSO Nº 0011204-91.2016.5.03.0092Aos do 30 dias mês de agosto de 2018, na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo - MG, sob a titularidade da Meritíssima Juíza do Trabalho Dra. MARIA IRENE SILVA DE CASTRO COELHO, realizou-se o JULGAMENTO dos pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por R. V. R. contra M. I. L. E. C. S.A.Passa-se a decidir.1 - RELATÓRIOR. V. R., devidamente qualificado, pelas razões de fato e de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Estéticos CLT Acidente de Trabalho Reforma Trabalhista