Fonte: TJDFT
Postado em 23 de Julho de 2019 - 11:46 - Lida 683 vezes
DF é condenado a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a servidor temporário
O valor do pagamento foi fixado em R$ 13.631,87 (treze mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos).
Número do processo: 0735394-80.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: V. P. V.RÉU: DISTRITO FEDERALSENTENÇAV. P. V. ajuizou ação de conhecimento contra o DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a condenação do Réu ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (20%) durante o período em que o Autor laborou sob contrato temporário junto ao sistema socioeducativo do Distrito Federal.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei ...