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Fonte: TJDFT

Médico é condenado por lesão corporal devido à doença contraída após hemoterapia

Além da condenação, o médico ainda deverá pagar indenização de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cada uma das vítimas.

Processo: 2017.01.1.038666-3Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAssunto: Lesão CorporalAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: E. S. N.SentençaTrata-se de denúncia oferecida contra E. S. N., qualificado na peça inicial, pela prática de ato delituoso descrito na peça acusatória juntada às fls. 2/2-G. Após a descrição dos fatos, o Ministério Público pugnou pela condenação do denunciado como incurso nas penas do art. 129, § 2º, incisos II, c/c art. 69, por quatro vezes, todos do Código Penal, além da ...

Palavras-chave: Lesão Corporal CP CPP Condenação Denúncia Indenização Danos Morais Ato Delituoso