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Fonte: TJDFT

Júri do Paranoá reconhece legítima defesa e absolve réu do crime de homicídio

Em série de quesitos, formulada e não impugnada, o Egrégio Conselho de Sentença, em sessão própria e secreta, por 4x0 e 4x0, respectivamente, ao primeiro e segundo quesitos, afirmou a materialidade, a letalidade e a autoria. Por 4x1 ao terceiro quesito, admitiu a tese da legítima defesa, restando prejudicados os demais quesitos.

Número do processo: 0000479-70.2018.8.07.0008Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)Assunto: Homicídio Qualificado (3372)Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSRequerido: M. M. D. C.SENTENÇAVistos etc.M. M. D. C., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso nas penas do art.121, § 2º, inciso I, do Código Penal.Relatório de id. n. 54521786.Nesta data, em sessão solene de julgamento, o Ministério Público deixou de sustentar a tese acusatória ...

Palavras-chave: CP Reconhecimento Legítima Defesa Absolvição Réu Crime de Homicídio