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Fonte: TJDF

Júri de Planaltina condena homem a 29 anos de prisão pelo crime de feminicídio

O réu não poderá recorrer em liberdade

Número do processo: 0704702-58.2023.8.07.0005Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSREU: M. S. M. D. J.SENTENÇASÍNTESEPasso a proferir a sentença nos termos do art. 492, do CPP.Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de M. S. M. D. J., pronunciado e tido como incurso nas penas art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, c/c § 2º-A, inciso I, c/c § 7º, incisos III e IV, todos do Código Penal ...

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Crime de Feminicídio