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Fonte: TJSP

Falso operador de bolsa de valores é condenado por estelionato

Ele foi condenado a 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, substituindo-se, contudo, a pena corporal por prestação pecuniária, esta no importe de por 20 (vinte) salários-mínimos, a serem vertidos em prol da vítima, por se encontrar incurso nas penas previstas pelo artigo 171, caput, do Código Penal.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTO ANDRÉFORO DE SANTO ANDRÉ3ª VARA CRIMINALSENTENÇAProcesso Digital nº: 1505501-13.2021.8.26.0554Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - EstelionatoDocumento de Origem: Inquérito Policial, Portaria, Portaria - 2137966/2021 - 04º D.P. SANTO ANDRÉ, 18041852 - 04º D.P. SANTO ANDRÉ, 2137966 - 04º D.P. SANTO ANDRÉAutor: Justiça PúblicaRéu: B. B. M.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Jarbas Luiz dos SantosRelatório.Trata-se de ação penal ...

Palavras-chave: CP CPP Condenação Estelionato Reclusão Prestação Pecuniária