Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDF

Dupla é condenada por homicídio qualificado durante confusão em bar

Os réus não poderão recorrer em liberdade

Número do processo: 0709053-66.2022.8.07.0019Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPolo Passivo: H. H. D. O. S. e outrosSENTENÇAH. H. D. O. S. e W. C. D. S. foram pronunciados como incursos nas penas do art. 121, §2º, incisos II e IV; e art. 147, do Código Penal (1º réu); e art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 29 do Código Penal (2º réu).Submetidos a julgamento nesta data, a primeira série de quesitos ...

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado CP