Fonte: TJDF
Postado em 03 de Novembro de 2010 - 12:44 - Lida 520 vezes
Acusado de matar por briga em futebol é absolvido pelo Tribunal do Júri
Crime por motivo fútil
EDVALDO PEREIRA PINTO, qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, por que no dia 6 de março de 2005, por volta das 00h44m, no interior do Bar Fortaleza, situado na Quadra 01, Conjunto "A" Lote 09, Vila Estrutural/DF, desferido disparos de arma de fogo na vítima MARCELO BISPO DOS SANTOS, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame cadavérico de fls. 43/47 e 107/110, e que foram causa suficiente de sua ...