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Fonte: TJDF

Acusado de matar por briga em futebol é absolvido pelo Tribunal do Júri

Crime por motivo fútil

EDVALDO PEREIRA PINTO, qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, por que no dia 6 de março de 2005, por volta das 00h44m, no interior do Bar Fortaleza, situado na Quadra 01, Conjunto "A" Lote 09, Vila Estrutural/DF, desferido disparos de arma de fogo na vítima MARCELO BISPO DOS SANTOS, causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de exame cadavérico de fls. 43/47 e 107/110, e que foram causa suficiente de sua ...

Palavras-chave: Acusação Briga Futebol Tribunal do Júri Absolvição