Fonte: TJDF
Postado em 09 de Junho de 2021 - 15:01 - Lida 343 vezes
Vítima de assalto com arma de fogo dentro de shopping deve ser indenizada
Trata-se de processo de conhecimento proposto por R.C.S.C em desfavor de DF PLAZA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Número do processo: 0716850-61.2020.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: RAQUEL CARDOSO SOARES CAZARIN COSTAREQUERIDO: DF PLAZA LTDATrata-se de processo de conhecimento proposto por R.C.S.C em desfavor de DF PLAZA LTDA, partes qualificadas nos autos.A requerente relata que, no dia 6 de novembro de 2020, aproximadamente às 20h, na companhia de sua filha (menor), realizava compras na joalheria Vivara, situada no Shopping DF Plaza, administrado pela ...