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Fonte: TJDFT

Tribunal condena concessionária de veículos por negociação fraudulenta

A ré deverá pagar ao autor a quantia de R$ 20.000,00 atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.

Número do processo: 0704152-69.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: I. M. P. D. S.RÉU: PRIMAVIA VEÍCULOS LTDASENTENÇAAlega o autor que, após o anúncio de um veículo pelo site OLX, entrou em contato com o anunciante, sr. M., que informou que o recebimento do veículo se daria por intermédio da empresa ré, e que posteriormente indicaria a conta bancária para depósito do dinheiro. O anunciante ainda declarou que as tratativas deveriam ser feitas por ...

Palavras-chave: CPC/2015 Negociação Fraudulenta Restituição Venda Automóvel