Fonte: TJDFT
Postado em 01 de Setembro de 2020 - 11:06 - Lida 340 vezes
Supermercado terá que indenizar cliente que caiu em bueiro no estacionamento
Ele receberá R$ 3 mil a título de danos morais.
Número do processo: 0709478-73.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: W. D. S. S. J.RÉU: WAL MART BRASIL LTDASENTENÇATrata-se de ação de reparação por danos morais ajuizada por W. D. S. S. J. em face de WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. A parte autora relata que em 31/12/2019, durante o deslocamento entre o seu veículo estacionado e a loja da empresa ré, se deparou com um bueiro cuja tampa estava mal colocada. Narra que não reparou no buraco e pisou no ...