Fonte: TJRN
Postado em 12 de Março de 2021 - 13:07 - Lida 315 vezes
Supermercado é condenado por abordagem indevida e excessiva
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Processo: 0834387-52.2016.8.20.5001AUTOR: A. F. D. L.RÉU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDASENTENÇA NÚCLEO DE APOIO ÀS METAS 2, 4, 6 E 8 DO CNJVistos, etc.,Cuida-se a presente de ação de indenização por danos morais movida por A. F. d. L. em desfavor do Bompreço Supermercado do Nordeste Ltda., ambos qualificados e representados por seus advogados.Aduz, em apertada síntese, os seguintes fatos e argumentos:Assevera ter, no dia 06 de julho de 2016, ido até a sede do supermercado réu para ...