Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Agosto de 2020 - 14:48 - Lida 313 vezes
Site de hospedagem de animais é livre para decidir quem cadastrar como anfitrião
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o autor, em apertada síntese, requer a sua reinclusão nos cadastros da empresa requerida, como anfitrião dos serviços de hospedagem de animais domésticos - pets.
Número do processo: 0707598-46.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: F. M. H. M.RÉU: DOGHERO AGENCIA ONLINE DE SERVIÇOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.DECIDOTrata-se de ação de obrigação de fazer em que o autor, em apertada síntese, requer a sua reinclusão nos cadastros da empresa requerida, como anfitrião dos serviços de hospedagem de animais domésticos - pets.A requerida, em ...