Fonte: TJMS
Postado em 28 de Outubro de 2019 - 13:22 - Lida 390 vezes
Portador de síndrome tem direito a tratamento em domicílio
Trata-se, o caso em tela, de proteção à vida. Direito garantido pela Constituição Federal, e com prioridade absoluta à criança, logo, é inquestionável a necessidade da concessão do bem da vida.
Autos 0835253-18.2014.8.12.0001E.C.S.F. ajuíza ação de Procedimento Comum em face do Município de Campo Grande, alegando em síntese que, está com cinco meses de idade e é portador de síndrome de Ohtahara, doença incurável que provoca crises convulsivas de difícil controle e comprometimento neuropsicomotor grave, acometendo funções vitais; que, necessita de tratamento domiciliar com equipe multidisciplinar (fonoaudiólogo, fisioterapeuta, técnico em enfermagem, médico e enfermeiro); que, sua ...