Fonte: TJDFT
Postado em 25 de Janeiro de 2021 - 14:20 - Lida 319 vezes
Plano de saúde deve indenizar paciente por negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos
A julgadora condenou a ré a indenizar a autora em R$ 14.950,00, a título de reparação de danos materiais, e em R$ 5.000,00, a título de danos morais.
Número do processo: 0732674-72.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. L.REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDESENTENÇAVistos, etc. Versam os presentes autos sobre ação ajuizada por A. L. em desfavor de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora pleiteou (i) a reparação de prejuízo material no valor de R$ 15.736,44 e (ii) indenização por danos morais, sugerindo o importe de R$ 20.000,00.A Fundação ré apresentou contestação ...