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Fonte: TJDFT

Operadora e administradora são condenadas por cancelamento de plano sem aviso prévio

Ele receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais.

Número do processo: 0716387-61.2020.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. D. L. J.REU: UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICOSENTENÇADispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.Cuida-se de ação de reparação por danos morais c/c repetição de indébito em dobro, decorrente do cancelamento unilateral do plano de saúde apontado na inicial, sem ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cancelamento Plano de Saúde Notificação CPC/2015 CDC CF