Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Fevereiro de 2021 - 18:23 - Lida 283 vezes
Operadora e administradora são condenadas por cancelamento de plano sem aviso prévio
Ele receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais.
Número do processo: 0716387-61.2020.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. D. L. J.REU: UNION LIFE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICOSENTENÇADispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.Cuida-se de ação de reparação por danos morais c/c repetição de indébito em dobro, decorrente do cancelamento unilateral do plano de saúde apontado na inicial, sem ...